Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013846 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA COMPETENCIA MATERIAL COMPETENCIA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EXECUÇÃO ESPECIFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906270776992 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG464 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E competente para conhecer da acção proposta para obter a execução especifica, com fundamento em incumprimento de contrato-promessa de compra e venda de imovel, o tribunal da comarca em cuja area aquele contrato foi celebrado. | ||