Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024137 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS CADUCIDADE DA ACÇÃO ABANDONO DO LAR CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197511250656821 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o abandono do lar conjugal se não presume, o mesmo acontece, uma vez provado ele, com o reatamento das relações entre os cônjuges, não havendo, pois, lugar à aplicação do disposto no artigo 1782 n. 1 do Código Civil. II - Sendo indubitável que o vínculo matrimonial se rompeu, sem possibilidade de ser reatado, é de decretar a separação judicial de pessoas e bens com fundamento no abandono do lar conjugal, declarando-se o réu como cônjuge culpado. | ||