Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014135 | ||
| Relator: | PIRES DE LIMA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO LETRA ACEITE ACEITANTE PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201230800602 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22796 | ||
| Data: | 04/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, em recurso de revista, censurar a matéria de facto fixada pelas instâncias, salvo em dois casos previstos no artigo 722 do Código Processo Civil: - no caso de ter havido ofensa de qualquer disposição expressa da lei, que exija certa especie de prova para a existência do facto; - no caso de existir ofensa de qualquer disposição expressa da lei, que fixe a força de determinado meio de prova. II - Nos demais casos, nos quais se incluem pretensas razões de anulação das decisões de matéria de facto por deficientes, obscuras ou contraditórias, trata-se de questões e de matéria estranhas à competência do Supremo Tribunal de justiça. III - Nos termos consignados nos artigos 28 e 10 da Lei Uniforme a responsabilidade do aceitante baseia-se na sua declaração de vontade consignada na letra, pela sua subscrição, sendo tal manifestação de vontade formal e abstracta e por ela fica devido o montante da letra, mesmo que nada se devesse, por simples efeito da promessa directa que é feita ao tomador. IV - Quem pretenda levantar ou sustentar a excepção de abuso de preenchimento de uma letra, não pode limitar-se a afigurar genericamente que houve abuso de preenchimento, mas sustentar, em concreto, em que ponto se terá verificado o vício, o que passa pela indicação daquilo que foi pactuado entre as partes e do que foi, em contrário, exarado no titulo, viciosamente. | ||