Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003446 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPCÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197405140649672 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE TOQUIO DE 1971. CONV DE HAIA DE 1954/03/01 ART6. | ||
| Sumário : | I - A citação considera-se feita na data da entrada do aviso de recepção na secretaria judicial quando deste não conste com clareza o dia em que foi assinado e não seja possivel determinar com precisão a data em que o mesmo teria sido reexpedido, uma vez que do exame dos carimbos apostos no mencionado aviso e doutros elementos de prova que o processo contenha se possa fundadamente duvidar de que eles não foram marcados nas estações dos correios depois de entregue a carta ao seu destinatario, e no momento em que era reexpedido para o remetente. | ||