Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064967
Nº Convencional: JSTJ00003446
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: CITAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPCÇÃO
Nº do Documento: SJ197405140649672
Data do Acordão: 05/14/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE TOQUIO DE 1971.
CONV DE HAIA DE 1954/03/01 ART6.
Sumário : I - A citação considera-se feita na data da entrada do aviso de recepção na secretaria judicial quando deste não conste com clareza o dia em que foi assinado e não seja possivel determinar com precisão a data em que o mesmo teria sido reexpedido, uma vez que do exame dos carimbos apostos no mencionado aviso e doutros elementos de prova que o processo contenha se possa fundadamente duvidar de que eles não foram marcados nas estações dos correios depois de entregue a carta ao seu destinatario, e no momento em que era reexpedido para o remetente.