Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025583 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198006170687191 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o acórdão da Relação considerado o aspecto da desvalorização da moeda, correspondente aos danos patrimoniais, verificada até à data em que foi proferido e sendo certo que os efeitos do recurso de revista possibilitavam a execução imediata da indemnização sem que à recorrida sejam imputáveis as consequências da não execução, tal aspecto da desvalorização da moeda não é de considerar desde tal data e até à decisão a proferir no recurso de revista. II - No tocante aos danos não patrimoniais, há que atender ao sofrimento moral da vítima durante todo o tempo em que teve de se movimentar com o auxílio de canadianas, na perspectiva da invalidez ou da incapacidade que só cessou com a recuperação e a reabilitação. | ||