Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068719
Nº Convencional: JSTJ00025583
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198006170687191
Data do Acordão: 06/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o acórdão da Relação considerado o aspecto da desvalorização da moeda, correspondente aos danos patrimoniais, verificada até à data em que foi proferido e sendo certo que os efeitos do recurso de revista possibilitavam a execução imediata da indemnização sem que à recorrida sejam imputáveis as consequências da não execução, tal aspecto da desvalorização da moeda não é de considerar desde tal data e até à decisão a proferir no recurso de revista.
II - No tocante aos danos não patrimoniais, há que atender ao sofrimento moral da vítima durante todo o tempo em que teve de se movimentar com o auxílio de canadianas, na perspectiva da invalidez ou da incapacidade que só cessou com a recuperação e a reabilitação.