Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039315
Nº Convencional: JSTJ00011361
Relator: MANSO PRETO
Descritores: MATERIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
NOVO JULGAMENTO
JURI
Nº do Documento: SJ198802020393152
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A não verificação das circunstancias alegadas pelo reu de legitima defesa real e putativa, bem como do seu excesso não resulta clara.
II - Ha que esclarece-la, formulando-se novos quesitos que não foram formulados e o deviam ter sido face aos factos alegados pela defesa.
III - E, assim de anular a decisão do juri e reflexamente o acordão recorrido, e, em novo julgamento, se formularem os quesitos indispensaveis.