Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041003
Nº Convencional: JSTJ00004065
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO ESPECIAL
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
FURTO QUALIFICADO
DOLO
DANO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
FACTOS NOVOS
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199009260410033
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AMARES
Processo no Tribunal Recurso: 31/89
Data: 11/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a suspensão de execução da pena e essencial que o Tribunal, atendendo a personalidade do arguido, sua conduta anterior e posterior e circunstancias do crime, fique convencido que a simples censura do facto e a ameaça da pena são suficientes para que o arguido não volte a delinquir.
II - Os factos novos alegados no recurso não podem ser considerados ja que do Supremo Tribunal de Justiça apenas compete aceitar os que veem fixados e, sobre estes, e apenas sobre estes, fazer a censura devida sobre a qualificação e valoração juridicas que foram operadas.