Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037824 | ||
| Relator: | MATOS NAMORA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LIVRANÇA FIANÇA QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199804290003682 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 49 | ||
| Data: | 12/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Procedem os embargos de executado à execução movida com base em livrança apenas subscrita e avalizada como caução e garantia do bom pagamento duma fiança prestada pelo exequente aos embargantes, se a fiança foi extinta e por isso aquele nunca chegou a desembolsar fosse o que fosse. II - Procedem ainda por a livrança não poder ser utilizada para fim diverso daquele para que foi emitida. III - Não há contradição entre a resposta positiva a um quesito e a negativa a outro. | ||