Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B368
Nº Convencional: JSTJ00037824
Relator: MATOS NAMORA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
FIANÇA
QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199804290003682
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 49
Data: 12/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Procedem os embargos de executado à execução movida com base em livrança apenas subscrita e avalizada como caução e garantia do bom pagamento duma fiança prestada pelo exequente aos embargantes, se a fiança foi extinta e por isso aquele nunca chegou a desembolsar fosse o que fosse.
II - Procedem ainda por a livrança não poder ser utilizada para fim diverso daquele para que foi emitida.
III - Não há contradição entre a resposta positiva a um quesito e a negativa a outro.