Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030197 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270772901 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Resultando do registo a presunção do direito de propriedade do registante (adquirente derivado), implícito está nessa presunção que o registo também faz presumir que o alienante do imóvel era efectivamente o proprietário da coisa, tornando-se desnecessário que, na petição inicial, sejam alegados factos destinados a convencer da qualidade de proprietário do alienante, bastando que, com a petição, seja oferecido documento comprovativo do registo. II - Ao demandado na acção de reivindicação, cabe o ónus de alegar e provar factos destinados a ilidir tais presunções. | ||