Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077290
Nº Convencional: JSTJ00030197
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198904270772901
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Resultando do registo a presunção do direito de propriedade do registante (adquirente derivado), implícito está nessa presunção que o registo também faz presumir que o alienante do imóvel era efectivamente o proprietário da coisa, tornando-se desnecessário que, na petição inicial, sejam alegados factos destinados a convencer da qualidade de proprietário do alienante, bastando que, com a petição, seja oferecido documento comprovativo do registo.
II - Ao demandado na acção de reivindicação, cabe o ónus de alegar e provar factos destinados a ilidir tais presunções.