Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084670
Nº Convencional: JSTJ00024384
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199406010846702
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se provando que a situação de rotura entre os cônjuges tenha sido causada por qualquer deles, é sobre o cônjuge autor que recaem as consequências dessa falta de prova, por lhe competir o respectivo ónus.
II - O facto de a ré não ter deduzido reconvenção não é obstáculo a que se decrete o divórcio com culpa de ambos os cônjuges.
III - O que fundamentalmente justifica a dissolução de um casamento por divórcio não é propriamente a "culpa", mas sim o estado de rotura a que chegaram as relações entre os cônjuges, sendo de notar que o divórcio pode ser decretado sem que haja culpa de qualquer deles.
IV - A declaração de "cônjuge culpado" só surge na sequência da constatação da rotura conjugal.
V - As agressões reciprocas entre os cônjuges e o facto de a mulher ter privado o marido do acesso à sala e de alguns objectos de uso necessário justificam a declaração de serem os cônjuges igualmente culpados.