Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041147
Nº Convencional: JSTJ00004049
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: IMPUTABILIDADE
PROVA PERICIAL
RELATORIO MEDICO-LEGAL
CONFIRMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199009190411473
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 967
Data: 02/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Conselho Medico-Legal, ao enunciar a sua conclusão como "Parecer", utiliza a formulação legal acolhida designadamente no paragrafo 3 do artigo 200 do Codigo de Processo Penal.
II - Esse "Parecer" e a expressão do entendimento do subscritor, baseado nas observações, nos factos e nos seus conhecimentos especificos e, por isso, e aceitavel pelo tribunal, que não dispõe da preparação tecnica dos peritos que a formularam.
III - As duvidas contra o relatorio do perito que conclua pela imputabilidade do arguido, tem que ser suscitadas apos a sua notificação ao seu representante e antes da sua confirmação pelo Conselho Medico-Legal.