Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043050
Nº Convencional: JSTJ00029385
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ199510040430503
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recurso: 855
Data: 02/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CCIV ANOTADO VOLIV PAG533.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o embate se deu foi porque (e apenas), ao arrepio do que lhe impunha o artigo 5, n. 2 do Código da Estrada, um veículo passou a circular pela metade esquerda da faixa de rodagem, destinada ao trânsito que se fizesse em sentido contrário, foi colidir com um veículo que por esta faixa transitava, conclui-se que o acidente se deu devido à condução, mais que imprudente, contravencional, do condutor daquele veículo.
II - A causa do acidente residiu, deste modo, na condução imprevidente do recorrente, em contravenção nítida ao disposto no artigo 5 do Código da Estrada então em vigor e sem qualquer justificação, que, aliás, não foi alegada.