Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001349
Nº Convencional: JSTJ00011853
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CP
PROMOÇÃO
Nº do Documento: SJ198605230013494
Data do Acordão: 05/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As Bases Gerais do Regulamento das Carreiras dos Quadros Licenciados, celebrado entre a CP e os Sindicatos dos Quadros Tecnicos de Empresa, constituem um Acordo de Empresa (AE), como resulta de suas clausulas, negociado ao abrigo do artigo 12 n. 2 dos Estatutos da CP, com força vinculativa para as respectivas partes, e que como tal deve ser cumprido.
II - Sendo certo que no aludido AE se exige a homologação do Conselho de Gerencia para as promoções aos escalões
9 a 1, tal homologação não e discricionaria, sob pena de se deixar ao seu arbitrio a promoção ou não promoção dos trabalhadores, com violação do estabelecido no citado Instrumento Colectivo, dai a necessidade de fundamentação do despacho não homologatorio, o que hoje constitui um principio geral da nossa ordem juridica.