Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011853 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO CP PROMOÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605230013494 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As Bases Gerais do Regulamento das Carreiras dos Quadros Licenciados, celebrado entre a CP e os Sindicatos dos Quadros Tecnicos de Empresa, constituem um Acordo de Empresa (AE), como resulta de suas clausulas, negociado ao abrigo do artigo 12 n. 2 dos Estatutos da CP, com força vinculativa para as respectivas partes, e que como tal deve ser cumprido. II - Sendo certo que no aludido AE se exige a homologação do Conselho de Gerencia para as promoções aos escalões 9 a 1, tal homologação não e discricionaria, sob pena de se deixar ao seu arbitrio a promoção ou não promoção dos trabalhadores, com violação do estabelecido no citado Instrumento Colectivo, dai a necessidade de fundamentação do despacho não homologatorio, o que hoje constitui um principio geral da nossa ordem juridica. | ||