Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082308
Nº Convencional: JSTJ00015522
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: RECURSO
DESERÇÃO
Nº do Documento: SJ199205120823081
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4447/90
Data: 05/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : O unico recurso interposto, por falta de alegação do recorrente, deve ser julgado deserto, nos termos do artigo 292, n. 1, do Codigo de Processo Civil, não se tomando conhecimento da alegação correspondente a outro agravo não interposto.