Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075805
Nº Convencional: JSTJ00001106
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: DIVORCIO
PROVIDENCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
AMBITO
Nº do Documento: SJ198801280758052
Data do Acordão: 01/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG496
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arrolamento referido no artigo 1413, do Codigo de Processo Civil, resulta directamente de se haver proposto uma acção de divorcio e esse facto, so por si, justifica o interesse do conjuge na conservação dos bens que, sendo comuns ou proprios, estão na administração do outro conjuge, independentemente de se alegar haver efectivo justo receio do seu extravio ou dissipação, pelo que, nos seus fundamentos, desde que não exceda o seu objecto, isto e, desde que não incida em bens diferentes daqueles, a providencia funciona como um poder legal que não admite oposição relevante: mas não tendo regulamentação propria, aplica-se a regulamentação do arrolamento em geral, prevista no artigo 1 413, do mesmo Codigo, que não for contraria a sua natureza.
II - Esta providencia cautelar tem em vista a defesa do interesse individual de um dos conjuges, o que não tem a administração dos bens quanto aos bens administrados pelo outro conjuge, dado que so esses perigam na sua conservação, pelo que não se trata do interesse do casal de que cada um dos conjuges possa dispor, mas no direito proprio do conjuge não administrador, limitado ao seu exclusivo interesse, de que so ele pode usar, mas de que pode dispensar o seu exercicio.
III - A) Podendo o conjuge dispensar esse exercicio em geral, estando tal direito limitado, no seu objecto, ao interesse individual do conjuge, tambem este o pode restringir livremente, de forma a abranger apenas aqueles bens que, em seu juizo, estão em perigo de extravio ou dissipação:
B) Não e obrigatorio que o arrolamento abranja todos os bens que estão na administração do conjuge requerido: o que não pode e ir alem desses bens.