Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079154
Nº Convencional: JSTJ00003205
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: AGRAVO
REPARAÇÃO DO AGRAVO
DESERÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199005310791542
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG444
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2306
Data: 04/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Reparado o agravo, nos termos do artigo 744, n. 3, do Codigo de Processo Civil, o ate então agravado passa a ser considerado agravante, mas tal alteração de posição face ao recurso apenas produz efeitos para os actos subsequentes, não importando deserção do recurso o facto de não ter apresentado alegação ou formulado conclusões como agravado na fase inicial do recurso.