Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003205 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | AGRAVO REPARAÇÃO DO AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005310791542 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG444 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2306 | ||
| Data: | 04/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Reparado o agravo, nos termos do artigo 744, n. 3, do Codigo de Processo Civil, o ate então agravado passa a ser considerado agravante, mas tal alteração de posição face ao recurso apenas produz efeitos para os actos subsequentes, não importando deserção do recurso o facto de não ter apresentado alegação ou formulado conclusões como agravado na fase inicial do recurso. | ||