Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045869
Nº Convencional: JSTJ00036503
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
PRAZO
RECURSO PENAL
CONDIÇÃO
Nº do Documento: SJ199710010458693
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CARTAXO
Processo no Tribunal Recurso: 204/93
Data: 08/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como se infere do artigo 30 do CPP, a separação de processos há-de ser pedida, antes do julgamento, na 1. instância.
II - Os recursos não podem ser interpostos, para a hipótese de um despacho vir a ser proferido em determinado sentido ou de outrem também recorrer.