Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009793 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS JUROS DE MORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811230397193 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E ponderada a avaliação dos danos não patrimoniais em 2300 contos, se a vitima, rapaz de 18 anos, afora varias intervenções cirurgicas, ficou paraplegica dos membros inferiores e com perturbações nos esfincteres, de modo a ver-se impedido de exercer a generalidade das profissões. II - A taxa legal dos juros de mora variara consoante as portarias que vigorarem ao longo do tempo, em que forem devidos. | ||