Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039719
Nº Convencional: JSTJ00009793
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198811230397193
Data do Acordão: 11/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E ponderada a avaliação dos danos não patrimoniais em 2300 contos, se a vitima, rapaz de 18 anos, afora varias intervenções cirurgicas, ficou paraplegica dos membros inferiores e com perturbações nos esfincteres, de modo a ver-se impedido de exercer a generalidade das profissões.
II - A taxa legal dos juros de mora variara consoante as portarias que vigorarem ao longo do tempo, em que forem devidos.