Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038756
Nº Convencional: JSTJ00000619
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CONTRADITORIO
REPLICA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ198702180387563
Data do Acordão: 02/18/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG741
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Ainda que o representante do assistente não estivesse presente no inicio da fase e alegações, tem o direito de replicar as alegações do defensor do reu, de acordo com o paragrafo 3 do artigo 417 e artigo 467, ambos do Codigo de Processo Penal.