Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S043
Nº Convencional: JSTJ00041151
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200102080000434
Apenso: 1
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 504/99
Data: 11/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 27 N3 ARTIGO 31 N1.
LCCT89 ARTIGO 10 ARTIGO 12.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/28 IN CJSTJ ANOVI TI PAG258.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/09/29 IN CJSTJ ANOVII TIII PAG255.
Sumário : Sendo imputadas ao trabalhador, como fundamento do despedimento, três actuações distintas, é relativamente a cada uma delas que deve ser apreciada, separadamente, a caducidade da acção disciplinar, por ultrapassagem do prazo de 60 dias, fixado no n. 1 do artigo 31 da LCT, contado a partir da data em que a entidade patronal ou o superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infracção.
Decisão Texto Integral: