Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067728
Nº Convencional: JSTJ00002996
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
MEIO PROCESSUAL
CONTA EM PARTICIPAÇÃO
DISSOLUÇÃO
PROVA
Nº do Documento: SJ197902010677281
Data do Acordão: 02/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui conta em participação ter A, como comerciante, interessado B e C nos ganhos e perdas emergentes da exploração do seu estabelecimento comercial, trabalhando todos em nome individual.
II - A prova da dissolução da conta em participação so pode fazer-se documentalmente.
III - A acção de prestação de contas não e o meio proprio para obter a dissolução de uma conta em participação.