Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085734
Nº Convencional: JSTJ00025428
Relator: SA COUTO
Descritores: CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
DISSOLUÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199410200857342
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7314
Data: 01/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Ministério Público tem legitimidade para requerer a dissolução de uma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo com fundamento na violação sistemática dos artigos 26 e 30 do Regulamento Jurídico anexo do Decreto-Lei 231/82, de 17 de Junho, aplicáveis por força do disposto no artigo 49 do mesmo Regulamento.