Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027363 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199505090867911 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8238/94 | ||
| Data: | 09/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em sede de posse de estado, tem de entender-se que "a reputação e tratamento como filho" por parte do pretenso pai e "a reputação pelo público" são conclusões de direito. II - Assim, as respostas a quesitos que pura e simplesmente reproduzam tais conceitos de direito, dando-os como provados, e sem que tenham sido alegados e provados os factos concretos e materiais capazes de os integrarem, são de ter por não escritos. III - Tendo-se provado que, durante o período legal da concepção do investigante, a mãe deste manteve relações sexuais com o investigado, mas sem que se tenha provado que ela o fez em regime de exclusividade em relação a este, a acção de investigação de paternidade teria de improceder. | ||