Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086791
Nº Convencional: JSTJ00027363
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199505090867911
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8238/94
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em sede de posse de estado, tem de entender-se que "a reputação e tratamento como filho" por parte do pretenso pai e "a reputação pelo público" são conclusões de direito.
II - Assim, as respostas a quesitos que pura e simplesmente reproduzam tais conceitos de direito, dando-os como provados, e sem que tenham sido alegados e provados os factos concretos e materiais capazes de os integrarem, são de ter por não escritos.
III - Tendo-se provado que, durante o período legal da concepção do investigante, a mãe deste manteve relações sexuais com o investigado, mas sem que se tenha provado que ela o fez em regime de exclusividade em relação a este, a acção de investigação de paternidade teria de improceder.