Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028013 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199509210875292 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 84765 | ||
| Data: | 03/17/1903 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só há oposição justificativa de recurso para o tribunal pleno quando os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos idênticos, de tal modo que não haverá oposição quando as situações invocadas tenham por base situações de facto diferentes. II - Se os recorrentes, em recurso para o tribunal pleno, não apontam nas conclusões da sua alegação qualquer oposição, e ela não existe efectivamente entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, requisito essencial da admissibilidade do recurso, deverá este ser julgado findo por não existir oposição. | ||