Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040136
Nº Convencional: JSTJ00020455
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PROCESSO PENAL
RÉU PRESO
ACTO JUDICIAL
PRAZO
FÉRIAS
Nº do Documento: SJ198907120401363
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Os prazos assinalados na Lei para a prática de qualquer acto judicial (do tribunal, da secretaria ou da parte) correm em férias, quando no processo haja réus presos.