Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003472
Nº Convencional: JSTJ00017071
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199211180034724
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 661/91
Data: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade das partes não se pode aferir só pela petição inicial mas sim face aos articulados, com apoio nos documentos juntos e aceites, porque só assim é possível conhecer os verdadeiros sujeitos da relação material controvertida.
II - Se o Autor trabalhou para um restaurante de uma sociedade por quotas e não para o Réu, mesmo que o Autor tenha sido contratado por ele, tenha obedecido sempre às suas ordens e por ele tenha sido despedido, a relação de trabalho estabeleceu-se entre o Autor e a sociedade, sendo o Réu parte ilegítima porque, quando muito agiu como um simples gestor, mandatário ou representante da sociedade.