Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075830
Nº Convencional: JSTJ00011813
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198803150758301
Data do Acordão: 03/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais tem de apreciar as objecções opostas pelo reu as pretensões do autor, ainda que as rejeitem. Se o não fazem, a decisão sera nula, por omissão de pronuncia, prevista no artigo 668, n. 1, d) do Codigo do Processo Civil.
II - A Relação, ao julgar a apelação, deve estabelecer os factos que considera provados. E que o Supremo, a não lhe fornecer a Relação um quadro preciso dos factos que considerou assentes, ficara impossibilitado de definir com segurança o direito aplicavel. A não se verificar aquela nulidade, o processo sempre teria de baixar a 2 instancia para ampliação da materia de facto.