Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B763
Nº Convencional: JSTJ00032219
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199910210007632
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 201/99
Data: 03/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 392 N1 ARTIGO 384 N3 ARTIGO 302 ARTIGO 304 N3 ARTIGO 385 ARTIGO 386 N4.
Sumário : I - Nos procedimentos cautelares em que se tomam providências sem audição do requerido os depoimentos são gravados oficiosamente.
II - Havendo oposição, os depoimentos do incidente de oposição, só são gravados se for requerida a gravação.
Decisão Texto Integral: