Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002894
Nº Convencional: JSTJ00005666
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199011220028944
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6142/89
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e o tribunal do trabalho o tribunal competente para efeitos de reclamação de creditos do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, mas sim o tribunal comum de competencia generica.