Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038341
Nº Convencional: JSTJ00026146
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: DIFAMAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ19860702'383413
Data do Acordão: 07/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não foi cometida, através dos meios de comunicação social, uma difamação praticada, na presença de um jornalista, por pessoa que o acompanhava, na obtenção de dados, para uma reportagem.
Assim, o crime foi amnistiado pela alínea b) do artigo 1 da Lei 16/86 de 11 de Junho, vindo a extinguir-se o procedimento respectivo.