Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064850
Nº Convencional: JSTJ00005335
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: INVENTARIO
PARTILHA ADICIONAL
Nº do Documento: SJ197311130648502
Data do Acordão: 11/13/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL PORTUGUES ANOTADO VIV PAG174 EDIÇÃO 1905. L CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS TEORIA E PRATICA PAG349.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So pode proceder-se a partilha adicional pelo processo do n. 1 do artigo 1395 do Codigo do Processo Civil quando a omissão de bens se tenha verificado em partilha judicial.