Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A673
Nº Convencional: JSTJ00034850
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199711110006731
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 935/96
Data: 02/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 167 ARTIGO 168 N1 C D.
L 33/95 DE 1995/08/18 ARTIGO 2 ARTIGO 7.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
Sumário : I - Não se incluindo na reserva parlamentar a matéria atinente ao processo civil, nela não cabe a regulamentação dos seus recursos.
II - Por isso, independentemente de a Lei 33/95, ao abrigo da qual o DL 329-A/95 foi editado, conter ou não no artigo 2. autorização para o Governo legislar sobre matéria de recursos em processo civil, este Decreto-Lei não enferma de inconstitucionalidade orgânica, no tocante ao regime desses recursos.
Decisão Texto Integral: