Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A687
Nº Convencional: JSTJ00034227
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199809290006871
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 579/96
Data: 01/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O justo impedimento, é o evento não imputável à parte, nem aos seus representantes, que obste à prática atempada do acto e, actua como limitação ao efeito do prazo peremptório, no quadro do artigo 146 do C.P.C..
II - Tal evento deve ser normalmente imprevisível e a situação que obste à prática atempada do acto deve ser apreciada com base na ideia de ausência de culpa da prática atempada por existência de situações obstaculizantes e num quadro de diligência normal.
III - Encontrando-se mandatados dois advogados, com justificação activa de ambos na condução da demandada, uma eventual situação de justo impedimento de um não justifica, normalmente a invocação daquela pelo outro.