Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034227 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809290006871 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 579/96 | ||
| Data: | 01/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O justo impedimento, é o evento não imputável à parte, nem aos seus representantes, que obste à prática atempada do acto e, actua como limitação ao efeito do prazo peremptório, no quadro do artigo 146 do C.P.C.. II - Tal evento deve ser normalmente imprevisível e a situação que obste à prática atempada do acto deve ser apreciada com base na ideia de ausência de culpa da prática atempada por existência de situações obstaculizantes e num quadro de diligência normal. III - Encontrando-se mandatados dois advogados, com justificação activa de ambos na condução da demandada, uma eventual situação de justo impedimento de um não justifica, normalmente a invocação daquela pelo outro. | ||