Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026807 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL OBRAS CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604160383553 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pelo facto de uma Rua se encontrar cortada ao trânsito automóvel, tal não implica que esteja igualmente vedada a peões ou a outros veículos. II - O condutor de uma máquina de obras, a operar nessa rua terá de possuir habilitações para a conduzir. III - É assim responsável pelo acidente que causou por culpa exclusiva sua. | ||