Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038355
Nº Convencional: JSTJ00026807
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
OBRAS
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198604160383553
Data do Acordão: 04/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pelo facto de uma Rua se encontrar cortada ao trânsito automóvel, tal não implica que esteja igualmente vedada a peões ou a outros veículos.
II - O condutor de uma máquina de obras, a operar nessa rua terá de possuir habilitações para a conduzir.
III - É assim responsável pelo acidente que causou por culpa exclusiva sua.