Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071247
Nº Convencional: JSTJ00016165
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
IMPUGNAÇÃO
ABUSO DO DIREITO
TRANSAÇÃO
Nº do Documento: SJ198401100712471
Data do Acordão: 01/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLI PAG235.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A confissão - meio de prova - não pode ser impugnada pelo confitente mediante a simples alegação de que recaíu sobre facto inexistente.
II - A transacção, sendo um contrato, deve ser pontualmente cumprida.
III - O comportamento que se traduz num venire contra factum proprium torna ilegítimo o exercício do direito.