Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019081 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305040812911 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2823 | ||
| Data: | 03/17/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não conhece de matéria de facto, não podendo designadamente ser objecto de recurso o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo se houver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - O Supremo também não pode, por envolver conhecimento de facto, anular directamente a decisão do colectivo nem pode, pela mesma razão, censurar o acórdão da Relação que não usou do seu poder anulatório daquela decisão. | ||