Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081291
Nº Convencional: JSTJ00019081
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199305040812911
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2823
Data: 03/17/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não conhece de matéria de facto, não podendo designadamente ser objecto de recurso o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo se houver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - O Supremo também não pode, por envolver conhecimento de facto, anular directamente a decisão do colectivo nem pode, pela mesma razão, censurar o acórdão da Relação que não usou do seu poder anulatório daquela decisão.