Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038951
Nº Convencional: JSTJ00012305
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
LEGITIMA DEFESA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198706170389513
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 377 do Codigo Penal de 1886 continha uma mera aplicação dos principios gerais sobre legitima defesa a casos de roubo e os dois casos nele previstos estavam incluidos no artigo 46 do mesmo Codigo.
Conquanto, no Codigo Penal de 1982, não haja disposição correspondente a daquele artigo 377, certo e que, fundamentalmente, não existem nele novidades relativamente ao direito anterior em materia de legitima defesa, pelo que os dois casos desse artigo podem ser considerados incluidos no artigo 32 do novo Codigo Penal.
II - O pagamento da indemnização como condição de suspensão da pena obvia a uma desprotecção das vitimas de crimes, que tem sido considerada um dos mais graves traços caracteristicos de crise de justiça.