Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047898
Nº Convencional: JSTJ00030463
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
FUNDAMENTO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505110478983
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A regra do parágrafo 4 do artigo 505 do C.P.P. de 1929 ainda hoje deve, na prática, ser seguida. Afastado um arguido do círculo de factos materiais ou naturalísticos que eram objecto da acusação, quedam tais factos prejudicados isto é, sem utilidade, nesse processo.