Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P584
Nº Convencional: JSTJ00039058
Relator: DINIS ALVES
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199909300005843
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 38/98
Data: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 411 N1 ARTIGO 373.
Sumário : - Não se tendo realizado a leitura do acórdão na data anteriormente indicada, por razões de impossibilidade do juiz presidente e tendo-se designado para o efeito uma outra, com dispensa da presença do arguido, onde tal leitura se veio a efectivar, apenas com a presença do defensor oficioso, é por referência à data do depósito da decisão - que, por não coincidir com a da leitura pública do acórdão, se mostra mais favorável - que se deve contar o prazo de 15 dias para a interposição do recurso, e não à data da notificação pessoal da decisão ao arguido.
Decisão Texto Integral: