Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039058 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300005843 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/98 | ||
| Data: | 02/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 411 N1 ARTIGO 373. | ||
| Sumário : | - Não se tendo realizado a leitura do acórdão na data anteriormente indicada, por razões de impossibilidade do juiz presidente e tendo-se designado para o efeito uma outra, com dispensa da presença do arguido, onde tal leitura se veio a efectivar, apenas com a presença do defensor oficioso, é por referência à data do depósito da decisão - que, por não coincidir com a da leitura pública do acórdão, se mostra mais favorável - que se deve contar o prazo de 15 dias para a interposição do recurso, e não à data da notificação pessoal da decisão ao arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |