Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067402
Nº Convencional: JSTJ00023146
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
DECLARAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197811280674022
Data do Acordão: 11/28/1978
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a conduta imoral, ilícita e pública da mulher com outro homem, de quem, como ela dizia ao próprio marido, gostava muito há já algum tempo, o que tudo levou aquele marido a agredi-la quando, em certa ocasião, a encontrou com aquele homem a conversar,
é de concluir que a principal culpada foi a mulher.
II - A Relação pode tirar ilação sobre os factos, desde que os não altere, o que o Supremo não pode censurar.