Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023146 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO DECLARAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197811280674022 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a conduta imoral, ilícita e pública da mulher com outro homem, de quem, como ela dizia ao próprio marido, gostava muito há já algum tempo, o que tudo levou aquele marido a agredi-la quando, em certa ocasião, a encontrou com aquele homem a conversar, é de concluir que a principal culpada foi a mulher. II - A Relação pode tirar ilação sobre os factos, desde que os não altere, o que o Supremo não pode censurar. | ||