Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084725
Nº Convencional: JSTJ00021223
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199312090847252
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 163/93
Data: 05/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOL5 PAG243.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se poder recorrer de uma decisão da Relação ao abrigo do preceituado no n. 3 do artigo 678 do Código de Processo Civil, é necessário invocar como fundamento o de que o valor da causa excede a alçada da Relação.
II - È certo que foi interposto do tribunal da comarca para o da Relação, um recurso que, não visando directamente o valor da causa, teria reflexos nele; todavia, se a alteração do valor inicialmente atribuído ao processo (inventário) nunca pudesse conduzir a que ele ultrapassasse o da alçada da Relação, há que concluir que não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.