Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021223 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090847252 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 163/93 | ||
| Data: | 05/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOL5 PAG243. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se poder recorrer de uma decisão da Relação ao abrigo do preceituado no n. 3 do artigo 678 do Código de Processo Civil, é necessário invocar como fundamento o de que o valor da causa excede a alçada da Relação. II - È certo que foi interposto do tribunal da comarca para o da Relação, um recurso que, não visando directamente o valor da causa, teria reflexos nele; todavia, se a alteração do valor inicialmente atribuído ao processo (inventário) nunca pudesse conduzir a que ele ultrapassasse o da alçada da Relação, há que concluir que não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||