Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A747
Nº Convencional: JSTJ00034853
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
NOVO JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ199711180007471
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 593/95
Data: 01/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOL III PAG364.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ampliação da matéria de facto que o STJ pode ordenar não tem que respeitar somente às questões que hajam sido levantadas nas conclusões do recurso, podendo respeitar a qualquer aspecto da causa.
II - A anulação da decisão do colectivo situa-se não na sentença mas sim no acórdão que regista as respostas dadas ao questionário pelos juízes sobre as questões que lhe sejam submetidas e não sobre toda a matéria da causa.
III - A nova decisão do colectivo é complementar da primeira, importando a substituição da sentença anterior por outra e a devolução dos autos à Relação para ulterior conhecimento da causa.