Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034853 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS NOVO JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180007471 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 593/95 | ||
| Data: | 01/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOL III PAG364. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ampliação da matéria de facto que o STJ pode ordenar não tem que respeitar somente às questões que hajam sido levantadas nas conclusões do recurso, podendo respeitar a qualquer aspecto da causa. II - A anulação da decisão do colectivo situa-se não na sentença mas sim no acórdão que regista as respostas dadas ao questionário pelos juízes sobre as questões que lhe sejam submetidas e não sobre toda a matéria da causa. III - A nova decisão do colectivo é complementar da primeira, importando a substituição da sentença anterior por outra e a devolução dos autos à Relação para ulterior conhecimento da causa. | ||