Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073431
Nº Convencional: JSTJ00013629
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: SJ198604030734312
Data do Acordão: 04/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tem sido entendido no Supremo Tribunal de Justiça que constituem materia de facto os elementos susceptiveis de enquadrar os conceitos juridicos de "imitação" ou "usurpação" de marcas, pelo que este Supremo não pode censurar o acordão recorrido, na medida em que neste se concluiu que o elemento "Cachet" e susceptivel de induzir em erro quanto aos produtos, da mesma classe, representados na marca registanda "Cachet" e nas marcas em conjunto "Farina Gegenuber Cachet Rouge".