Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078094
Nº Convencional: JSTJ00010592
Relator: TATO MARINHO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ199105290780942
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 459/88
Data: 01/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção sumaria, o chamamento para intervenção principal deve ser requerido antes de proferido o despacho saneador.
II - O Supremo não conhece da materia de contradição, obscuridade ou deficiencia nas respostas aos quesitos, competindo-lhe apenas fixar o regime juridico aplicavel aos factos fixados pelas instancias.
III - O recorrente que deduz pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar insistindo pela alteração das respostas aos quesitos, da competencia da Relação e referindo-se ao quantitativo da indemnização como se não tivesse havido ampliação da materia de facto, litiga de ma fe.