Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083629
Nº Convencional: JSTJ00018491
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: SJ199304150836292
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3401
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Para apuramento dos rendimentos mensais do cônjuge requerente de apoio judiciário deve atender-se ao somatório do produto do trabalho de ambos os cônjuges se forem casados em regime de comunhão de adquiridos.