Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039580
Nº Convencional: JSTJ00011101
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: SJ198806080395803
Data do Acordão: 06/08/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 260 do Codigo Penal não abarca a detenção de pistola de calibre 6.35 mm, não registada, facto que, por isso, se encontra hoje descriminalizado.