Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077150
Nº Convencional: JSTJ00013853
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: SIMULAÇÃO
DOCUMENTO AUTENTICO
Nº do Documento: SJ198906220771502
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG504
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os documentos autenticos apenas fazem prova plena quanto aos factos referidos como praticados pelo oficial publico respectivo, assim como daqueles que naqueles são atestados com base na percepção da entidade documentadora, não se inserindo em qualquer das duas categorias mencionadas a entrega do preço ao vendedor.
II - A não exactidão entre o preço efectivamente ja pago e o constante da escritura, que e superior, não significa simulação prevista no artigo 240, n. 1, do Codigo Civil, desde que se não provem os outros requisitos, nomeadamente o intuito de enganar terceiros.