Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070429
Nº Convencional: JSTJ00019006
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
REMIÇÃO
Nº do Documento: SJ198302220704291
Data do Acordão: 02/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de arrendamento o contrato pelo qual uma Junta de Freguesia cedeu a outrem o uso e fruição de imóveis que actualmente fazem parte do seu património privado e que foram desafectados do logradouro comum mediante retribuição e pagamento de uma taxa anual.
II - Têm direito de remição desses imóveis os rendeiros que os receberam incultos e em mato e os reconverteram em campos cultivados e produtivos.