Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019006 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302220704291 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de arrendamento o contrato pelo qual uma Junta de Freguesia cedeu a outrem o uso e fruição de imóveis que actualmente fazem parte do seu património privado e que foram desafectados do logradouro comum mediante retribuição e pagamento de uma taxa anual. II - Têm direito de remição desses imóveis os rendeiros que os receberam incultos e em mato e os reconverteram em campos cultivados e produtivos. | ||