Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013750 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIARIA COMPETENCIA TERRITORIAL COMPETENCIA INTERNACIONAL PEDIDO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170737732 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E competente para a acção destinada a exigir o cumprimento de obrigação o tribunal do lugar em que, por lei ou convenção escrita, ela deva ser cumprida, e, se for cambiaria, considera-se como sendo o lugar do pagamento o que for designado ao lado do nome do sacado, no respectivo titulo. II - Sendo esse lugar a cidade do Porto, e o tribunal da sua comarca o competente para a acção destinada a exigir o pagamento das letras accionadas, mesmo que de montante em moeda estrangeira, o que necessariamente conduz a competencia internacional dos tribunais portugueses. III - No caso os reus são demandados apenas por haver subscrito as seis letras accionadas (um na qualidade de avalista de tres delas), sem que tivessem cumprido, no vencimento, a ordem de pagamento, não ha, pois, subsistencia simultanea de dois pedidos e de duas causas de pedir, embora a referencia na replica a obrigação fundamental. IV - O pedido da autora para os reus serem citados para negarem ou confessarem a firma revela que ela quis intentar a acção cambiaria. V - Se a autora, na replica, se limitou a ampliar o pedido relativamente a taxa dos juros, não ha alteração do pedido da causa de pedir. VI - So o pagamento em moeda estrangeira depende de autorização do Banco de Portugal, mas não essa estipulação. | ||