Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048361
Nº Convencional: JSTJ00028890
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: ROUBO
ARMA PROIBIDA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE DIREITO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ199510040483613
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Querendo, com o recurso, obter a atenuação especial da pena, tem o arguido de indicar, na motivação, a lei violada, nomeadamente os artigos 73 e 74 do Código Penal (no caso, de 1982), sob a cominação de aquele ser rejeitado.